Bolsonaro e mais sete no banco dos réus no STF. Entenda as provas
Confira as provas reunidas pela PGR contra o ex-presidente e outros réus
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 30/08/2025 às 16:38 | Atualizado em: 30/08/2025 às 16:38
Na terça-feira, dia dois de setembro, começa o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado de 2022 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que a organização criminosa responsável pela trama “documentou quase a totalidade” de suas ações em gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e mensagens eletrônicas. A informação é do DCM.
Conforme o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há provas contundentes da materialidade dos crimes.
Por exemplo, discursos públicos, minutas apreendidas e registros de reuniões que detalham o planejamento para impedir a posse do presidente eleito Lula da Silva.
Assim, a PGR sustenta que os acusados se organizaram de forma estável e hierárquica, utilizando agentes e recursos do Estado para tentar romper a ordem democrática.
Nesse sentido, entre os réus estão Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Sobretudo, eles respondem por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ainda segundo o DCM, as provas reunidas incluem:
- – a live de Bolsonaro contra as urnas em 2021; a reunião com embaixadores em 2022;
- – mensagens que mostram manipulação de relatórios militares sobre o sistema eletrônico de votação;
- – registros de convocações ao Alto Comando do Exército;
- – além das imagens da destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Ao mesmo tempo, a PGR também citou o “plano Punhal Verde Amarelo” e a operação “Copa 2022”, impressos dentro do Palácio do Planalto.
Além disso, de acordo com Gonet, ficou comprovado que houve tentativa de desacreditar as eleições, mobilizar forças de segurança de forma indevida e incitar violência contra o Judiciário.
Portando, para a acusação, os ataques às instituições e as medidas de intervenção apresentadas aos militares configuram tanto o crime de golpe de Estado quanto de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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Foto: Antonio Augusto/STF
