História pressiona OAB-AM por uma mulher desembargadora

Chegada de Anete Marques Penna de Carvalho à Corte do TJ-PA manda mensagem para os advogados do Amazonas (foto: Ricardo Lima/TJ-PA)

Anete Marques Penna de Carvalho desembargadora TJ-PAFoto: Ricardo Lima/TJPA

Neuton Corrêa, do BNC Amazonas

Publicado em: 08/09/2025 às 04:00 | Atualizado em: 08/09/2025 às 04:34

No último dia 2 de setembro, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) empossou a advogada Anete Marques Penna de Carvalho ao cargo de desembargadora da Corte. O fato não foi mais um de investidura de cargo público, num tribunal que possui 40 integrantes. Longe disso. Com a posse de Anete, o TJ-PA ganhou mais um assento feminino na Casa. Ela será a décima sexta.

A posse de Anete é histórica, pedagógica e um avanço da processo civilizatório pela igualdade de gênero na sociedade. Dessa forma, deixa de ser um fato local, transcende e pressiona os advogados da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).

Recado ao Amazonas

A mensagem é imediata à seccional amazonense não apenas pela proximidade no espaço e no tempo. A OAB-AM acaba de iniciar o Quinto Constitucional para escolher o desembargador ou desembargadora que substituirá Domingos Jorge Chalub, engresso da OAB-AM, que deixou o TJ-AM, por aposentadoria compulsória, no fim de agosto.

A Ordem do Amazonas deu um passo importante na quinta-feira, dia 4, ao criar Grupo de Trabalho que vai editar o provimento para a eleição do substituto de Chalub. Esse GT deu passo largo ao instituir paridade na formação da lista sêxtupla. Ela terá que ser composta por três homens e três mulheres.

Contudo, ainda é pouco e precisa da consciência coletiva que tiveram os advogados do vizinho Estado do Pará.

Quinto Constitucional do TJ-PA

Isso, porque, Anete Marques Penna de Carvalho, ao passar no Quinto Constitucional do TJ-PA, entrou para a história do Judiciário paraense como a primeira mulher a representar a OAB paraense naquele tribunal.

Ela foi a mais votada na lista sêxtupla, confirmada na listra tríplice e aceita pelo governador Helder Barbalho (MDB), que a nomeou à magistratura.

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História e contexto

O Tribunal de Justiça do Amazonas existe há mais de 130 anos. O Brasil abriu a composição dos tribunais com um quinto de advogados desde a Constitucional Federal de 1934. Está em seu artigo 104. O parágrafo sexto desse artigo diz: “Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados logares, correspondentes a um quinto do numero total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministerio Publico, de notório merecimento, e reputação illibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na fórma do § 3º”. 

Eis a questão. Em 91 anos do instituto do Quinto Constitucional, nunca uma advogada da OAB-AM esteve perto de chegar à Corte do TJ-AM. Portanto, quase 100 anos depois, o abismo da supremacia masculina, do machismo, pode ter reparação.

Exemplo em casa

Na Corte do TJ-AM mesmo, há exemplo. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) possui um quinto do órgão compondo o colegiado. Contudo, a maioria é de mulheres: Socorro Guedes Moura, nomeada em 2004, e Vânia Marques Marinho, em 2021. O outro membro do MP-AM no TJ-AM é o desembargador Hamilton Saraiva.

Em suma, história, fatos, exemplos e condições criam ambiente próprio de reparação de, no mínimo, uma distorção da representatividade dos advogados, ou melhor, das advogadas, no Judiciário do Amazonas. 

Foto: Ricardo Lima/TJPA