TCE nĂ£o aceita medida para barrar repasses do carnaval de Manaus

Publicado em: 03/02/2017 Ă s 16:27 | Atualizado em: 03/02/2017 Ă s 16:27
Em decisĂ£o monocrĂ¡tica, a conselheira Yara Lins dos Santos negou, nesta sexta-feira, dia 3, o pedido de medida cautelar feito pelo MinistĂ©rio PĂºblico junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para suspender o repasse de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Manaus,  via FundaĂ§Ă£o Municipal de Turismo e Eventos (Manauscult), para o Carnaval de Manaus.
A decisĂ£o da conselheira aconteceu apĂ³s anĂ¡lise das justificativas feitas pelo diretor-presidente da Manauscult, Bernardo Monteiro de Paula, acerca dos fatos alegados pelo MPC em representaĂ§Ă£o no Ăºltimo dia 20 de janeiro. Em seu despacho, a vice-presidente, que tambĂ©m Ă© relatora da Manauscult, considerou inexistentes o receio de grave lesĂ£o ao erĂ¡rio e/ou ao interesse pĂºblico, conforme alegado pelo Ă³rgĂ£o ministerial.
O MPC requereu, em representaĂ§Ă£o, a suspensĂ£o dos efeitos dos Editais de Chamamento PĂºblico 9/2016 e 1/2017 – Manauscult, os quais objetivaram selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar ajustes de fomento a serviços e estrutura para eventos de bandas e blocos de rua e “execuĂ§Ă£o de desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, “A”, “B” e “C”, do Carnaval de 2017.
O primeiro edital prevĂª a liberaĂ§Ă£o de atĂ© R$ 1.300.000,00 para os blocos e bandas de rua. JĂ¡ o segundo edital intenciona o repasse de atĂ© R$ 1.537.995,00 para fomento ao desfile das escolas de samba. Adicionando, ambos editais perfazem um montante de gastos de R$ 2.837.995,00. Em sua argumentaĂ§Ă£o, o MPC qualificou tal gasto como “desarrazoado e ilegĂtimo”.
Em sua decisĂ£o, a conselheira enfatizou que o recurso em questĂ£o encontra-se respaldado na Lei OrçamentĂ¡ria – LOA do municĂpio de Manaus, tendo esse instrumento, apĂ³s o devido trĂ¢mite legislativo, autorizado o dispĂªndio, o que torna o repasse legĂtimo.
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 *Com informações da assessoria
Foto: divulgaĂ§Ă£o TCE