Átila Lins rejeita projetos de leis que prejudicam Zona Franca de Manaus
Decano da Câmara Federal rejeita propostas de novas Áreas de Livre Comércio que prejudicariam a Zona Franca de Manaus.
Publicado em: 14/10/2025 às 18:13 | Atualizado em: 14/10/2025 às 18:13
O deputado federal Átila Lins (PSD-AM) rejeitou dois projetos de leis, na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que põem em xeque a competividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Tais projetos, dos quais Lins é relator, criam Áreas de Livre Comércio (ALC) no Nordeste (PL 1.331/2019), do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Assim como no município de Tucuruí, no estado do Pará (PL 4.099/2020), de autoria deputado Eduardo Costa (PSD-PA).
No caso da ALC do Nordeste, o projeto tem abrangência em todos municípios (1.794) que compõem os nove estados da região. Ao mesmo tempo, tem características de livre comércio de exportação e de importação e de incentivos fiscais especiais.
Isso significa que são concorrentes diretos da Zona Franca de Manaus já que essas áreas foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental – Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima – e em Macapá e Santana, no estado do Amapá (Amazônia Oriental).
Além disso, oferecem benefícios fiscais semelhantes aos da ZFM no aspecto comercial, com incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Argumentos do relator
“Inicialmente, o modelo das ALC não pode ser reproduzido de maneira indiscriminada, sendo um de seus objetivos a melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias na faixa de fronteira. Ora, nenhuma dessas condições se verifica na região em que se propõe a criação da ALC do Nordeste”, argumenta o relator.
Em seu voto, Átila Lins também argumenta que a região passaria a concorrer de maneira não isonômica com a região Norte, que tem de arcar com o peso do custo amazônico e outras tantas desvantagens comparativas.
Já em relação à ALC de Tucuruí, o deputado-relator, mesmo reconhecendo a importância de iniciativas de apoio ao desenvolvimento do Estado do Pará, afirma que é preciso considerar que a criação e ampliação das Áreas de Livre Comércio implicam renúncias fiscais por meio de isenção ou suspensão tributária.
Veja o vídeo com o voto do deputado
Impedimentos legais
Por outro lado, o relator das duas propostas utilizou, em seu parecer, três impedimentos legais para rejeitar as ALC do Nordeste e Tucuruí:
• A Emenda Constitucional 109/2021 – determina critérios para concessão e alteração de incentivo ou benefício tributário ou crédito do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa. Previsão de plano de redução gradual de incentivos e benefícios fiscais, pelo Poder Executivo (10% ao ano).
• Decisão 31/2000, do Mercosul – proibiu, a partir de 1º de janeiro de 2001, a aplicação unilateral de regimes aduaneiros especiais de importação, exceção feita às ZPE (Zonas de Processamento de Exportações).
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/Lei 15.080/2024) – impede aprovação de projetos de lei ou medidas provisórias que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária por mais de cinco anos.
Insegurança jurídica
Diante desses argumentos e impedimentos legais claros, o relator Átila Lins declarou, por fim:
“Parece claro que padeceria de grave insegurança jurídica a tramitação de qualquer medida nesse sentido. Nesse contexto, a criação de Área de Livre Comércio não parece ser a solução legislativa mais adequada para enfrentar os atuais desafios socioeconômicos e fiscais do Nordeste e do Estado do Pará, apesar da reconhecida boa intenção dos autores das propostas”.
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Por todos esses motivos expostos, o relator Átila Lins pediu a rejeição dos projetos de leis 1.331/2019 e 4.099/ 2020 e foi atendido, por unanimidade, pelos membros da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, da Câmara dos Deputados.
