Associação Comercial do Amazonas consegue suspender “taxa de seca” junto à Antaq
Agência reguladora determinou que as transportadoras devem se abster de exigir ou repassar a sobretaxa em contratos já firmados e futuros
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 27/10/2025 às 18:04 | Atualizado em: 27/10/2025 às 18:04
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) alcançou, nesta segunda-feira (27 de outubro) uma vitória importante para a economia da Zona Franca de Manaus (ZFM) e para a sociedade amazonense.
Isso porque a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concedeu liminar (medida cautelar), solicitada pela associação, determinando a suspensão imediata da cobrança da “low water surcharge” (LWS), popularmente conhecida como “Taxa de Seca”.
A deliberação da diretoria colegiada da Antaq – que tem vigência imediata a partir de sua assinatura – foi protocolada sob o número 83/2025.
Ela estabelece que a cobrança da LWS deve ser suspensa imediatamente nas operações de transporte marítimo de contêineres que tenham origem ou destino no Porto de Manaus/AM.
A Antaq determinou ainda que as transportadoras devem se abster de exigir ou repassar a sobretaxa em contratos já firmados e futuros.
O resultado é fruto de uma denúncia protocolada pela ACA, que contou com o apoio político do deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) e a atuação técnica do escritório Pedro Câmara Advogados.
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O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, classificou a decisão como um marco:
“É uma conquista de toda a sociedade amazonense. Com o apoio político do deputado Pauderney Avelino e a excelência técnica do escritório Pedro Câmara Advogados, alcançamos um resultado histórico que protege nosso comércio e garante condições justas à economia regional.”
Taxa da pouca vergonha
Por sua vez, o deputado Pauderney Avelino lembrou que ao tomar conhecimento de que os armadores estavam cobrando um adicional de taxa de 5 mil dólares, por container para Manaus, ficou indignado, procurou a ACA, o Clube de Diretores Lojistas de Manaus e todos aqueles que estavam interessados no assunto.
Daí, realizou uma reunião com as entidades, montaram uma estratégia de ação e forma até a agência reguladora pedir providências. Por conta disso, Avelino comemorou a decisão:
“Na verdade, essa é uma taxa de pouca vergonha porque o rio não baixou esse ano a níveis onde pudesse causar dificuldades para navegação. Agora, estabelecendo o nível 17,7 metros do rio Negro, acho que as coisas voltam ao normal”, declarou.
Segundo o parlamentar, tudo o que eventualmente foi cobrado das empresas, adicionalmente, deverá ser devolvido e suspenso. Assim como haverá a suspensão de cobranças que podem estar ocorrendo.
“Isso é ação que nós fizemos junto com as classes empresariais e é mais uma vitória para o Amazonas, mais uma vitória para a nossa Zona Franca de Manaus”, disse Pauderney Avelino.
Cobrança abusiva
A ACA apresentou a denúncia, com pedido de medida cautelar, em 28 de agosto de 2025, voltada contra armadores internacionais de navegação de longo curso que atuam no porto de Manaus.
Entre eles estão: MSC, ONE, Norcoast, Log-In, Maersk, Hapag-Lloyd, CMA CGM e Mercosul Line.
A “taxa de seca” – low water surcharge (LWS) – é uma rubrica adicional ao frete marítimo, tradicionalmente vinculada à sazonalidade da navegação fluvial durante períodos de estiagem severa.
No entanto, a ACA argumentou que, em 2025, os armadores anunciaram a cobrança da taxa adicional em plena normalidade hidrológica, sem que existisse qualquer crise hídrica apta a justificar tal majoração tarifária.
Dados oficiais de agosto de 2025 indicavam que os níveis do rio Negro, em Manaus, estavam muito acima das cotas críticas observadas nas secas históricas de 2023 e 2024.
A denúncia da ACA destacou a cobrança prematura e antecipada da taxa de seca e a falta de transparência por parte das transportadoras, que impuseram aumentos sem apresentar planilha de custos, metodologia de cálculo ou fundamentação técnica.
Valores de 2025
Para 2025, os valores anunciados pelos armadores variavam entre US$ 950 e US$ 1.980 por unidade de carga (TEU/contêiner).
Esses valores, em dólares, são superiores aos praticados em 2023 e próximos aos aplicados em 2024, em meio à seca histórica.
Por conta disso, a ACA ressaltou que a uniformidade de valores e datas de início da cobrança, com diferenças mínimas entre operadores, sugeria uma prática padronizada e possivelmente coordenada entre concorrentes diretos, configurando indício de cartelização e abuso de poder econômico.
Custo logístico
Por outro lado, o custo logístico na Zona Franca de Manaus (ZFM) havia chegado a representar até 40% do valor da mercadoria transportada em 2024. Enquanto, e a aplicação da taxa de seca, sem base empírica consolidada em 2025, resultaria em um aumento direto dos custos, comprometendo a competitividade regional.
“Ao acatar o nosso pedido cautelar, a Antaq reconheceu a necessidade de intervenção imediata para suspender a cobrança e restaurar o equilíbrio na prestação do serviço”, finalizou o presidente da ACA, Brunho Pinheiro.
Foto: Alex Pazuello/Secom
