STF marca julgamento de ações do marco temporal de terras indígenas
Julgamento ocorre após Supremo já ter considerado inconstitucional a tese que restringe direitos territoriais aos marcos de 1988.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/11/2025 às 09:48 | Atualizado em: 28/11/2025 às 09:48
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o período entre 5 e 15 de dezembro, o julgamento das ações que contestam o marco temporal.
Trata-se da norma que restringe o direito dos povos indígenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
De acordo com a Carta Capital, a tese já foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em decisão anterior. Mesmo assim, com a aprovação da lei pelo Congresso e sua sanção presidencial, novas ações foram apresentadas à Corte para contestar a validade da norma.
Relator dos processos, Gilmar Mendes adotou uma postura conciliadora. Ele determinou a criação de um grupo de trabalho para tentar construir um entendimento entre os diversos setores envolvidos na disputa territorial.
Dessa forma, foram convidados para integrar o grupo representantes da União, de agricultores, do Congresso Nacional e dos povos indígenas.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
