Flutuantes do Tarumã: prefeitura deve refazer plano e iniciar retirada até maio
Justiça rejeita cronograma do município e fixa prazo para início das remoções em 2026.
Publicado em: 22/12/2025 às 09:06 | Atualizado em: 22/12/2025 às 09:07
A Justiça do Amazonas rejeitou o plano apresentado pela Prefeitura de Manaus para a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu.
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que as remoções comecem até 1º de maio de 2026.
Segundo a decisão, o cronograma proposto pelo município, que previa início apenas em 2027, prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.
O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.
Além disso, o juiz determinou que a prefeitura apresente, em até 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já concluídas em 2023.
O novo cronograma deverá prever a retirada dos flutuantes até maio de 2026 e a conclusão do processo em até um ano após a aprovação do plano.
As ações de comunicação, corte de energia e remoção deverão ocorrer de forma simultânea, sem atrasar o início das retiradas.
A Justiça autorizou apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) durante a execução.
Também determinou a comunicação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para fiscalização supletiva.
Por outro lado, o juiz negou pedidos como a instalação imediata de barreiras físicas, nova identificação dos flutuantes e criação de uma nova unidade gestora da bacia.
A ordem de retirada decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) atua no caso representando moradores e defende que os igarapés poluídos são os principais vetores de contaminação.
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Foto: BNC Amazonas
