Contrato para fornecimento de refeiĂ§Ă£o hospitalar Ă© suspenso

Publicado em: 02/05/2018 Ă s 15:51 | Atualizado em: 02/05/2018 Ă s 15:59
A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu cautelarmente o PregĂ£o EletrĂ´nico 437/2018 da ComissĂ£o Geral de Licitações (CGL) e o SPA e PoliclĂnica Danilo CorrĂªa, para contrataĂ§Ă£o de empresa de fornecimento de alimentaĂ§Ă£o e nutriĂ§Ă£o hospitalar. O contrato incluĂa, ainda, dietas gerais, fĂ³rmulas lĂ¡cteas e refeições para servidores, pacientes e acompanhantes.
Interposto pela empresa RS Construções e Serviços – ME, nesta quarta-feira, dia 2, o pedido de medida cautelar alegou supostas ausĂªncias, no Termo de ReferĂªncia, de exigĂªncias fundamentais para a realizaĂ§Ă£o da contrataĂ§Ă£o, entre elas a exigĂªncia da apresentaĂ§Ă£o de licença sanitĂ¡ria das concorrentes, conforme o que manda a Lei 6.437/1977.
Sem nutricionista
Ainda segundo a empresa, alĂ©m de o Projeto BĂ¡sico para a contrataĂ§Ă£o nĂ£o ter a assinatura da autoridade mĂ¡xima do Ă³rgĂ£o, a nutricionista responsĂ¡vel pela elaboraĂ§Ă£o do Projeto, CĂ©lia Maria Guedes Pinheiro, nĂ£o foi encontrada no quadro de servidores da Secretaria de Estado de SaĂºde (Susam).
Ao suspender o processo, a conselheira Yara Lins dos Santos ressaltou a existĂªncia de possĂvel lesĂ£o grave aos cofres pĂºblicos, alĂ©m de risco de ineficĂ¡cia da decisĂ£o de mĂ©rito, no caso de se permitir, nas atuais condições, a continuidade da licitaĂ§Ă£o e concedeu 15 dias para que a CGL e o SPA e PoliclĂnica Danilo CorrĂªa apresentem explicações a Corte de Contas.