ZFM: Lula veta poder do CAS no novo imposto da reforma tributária

Planalto reforça centralização federal na governança do novo sistema tributário. E serve de alerta ao Amazonas

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 14/01/2026 às 16:33 | Atualizado em: 14/01/2026 às 16:33

O presidente Lula da Silva vetou parcialmente o projeto de lei complementar 108, de 2024, ao barrar dispositivo que atribuía ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS) a competência para regulamentar o chamado incidente de verificação no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A decisão foi publicada no diário oficial da União desta quarta-feira (14 de janeiro).

O trecho vetado previa a inclusão de um parágrafo na lei complementar 214, de 2025, autorizando a Suframa a editar normas sobre procedimentos de verificação relacionados ao novo imposto.

Para o governo federal, a medida extrapolava as atribuições do órgão e invadia competências exclusivas do Executivo.

Argumentos do Planalto

Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, a Presidência sustenta que a proposta não observa a competência do chefe do poder Executivo para disciplinar relações entre órgãos da administração pública federal sem subordinação entre si.

O governo também avaliou que a ampliação das atribuições da Suframa poderia afetar o pacto federativo e as competências constitucionais das administrações tributárias.

O veto integra o conjunto de vetos parciais ao projeto que institui o Comitê Gestor do IBS, define regras do processo administrativo do imposto e trata da repartição da arrecadação entre União, estados e municípios.

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Freio na autonomia

Do ponto de vista político, o veto sinaliza uma opção clara do governo Lula pela centralização das decisões estratégicas da reforma tributária.

Ao retirar do CAS da ZFM qualquer poder normativo sobre procedimentos do IBS, o Planalto reduz a margem de autonomia institucional da Suframa em um momento sensível de transição do modelo tributário.

A decisão também reforça uma leitura recorrente em outras partes do país: a ZFM segue tratada como política de exceção a ser preservada apenas nos limites definidos, sem espaço para protagonismo regulatório regional.

A medida do governo serve de alerta para a bancada parlamentar do Amazonas no Congresso, sobretudo diante do temor de que a reforma avance sem instrumentos específicos de defesa do modelo industrial da ZFM.

Quem poderá nos defender?

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta.

Do desfecho se terá uma ideia de até que ponto o Legislativo tem de enfrentar o Executivo para defender a ZFM no novo sistema tributário.

Foto: Ester Carvalho/Suframa