Gilmar Mendes nega habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro
Ministro do STF entendeu que pedido feito por advogado sem vínculo com a defesa oficial do ex-presidente não é cabível.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 17/01/2026 às 10:06 | Atualizado em: 17/01/2026 às 10:06
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Assim, a solicitação alegava que os direitos do ex-chefe do Executivo não estariam sendo respeitados na cela onde ele estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal.
O pedido foi protocolado por um advogado que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Além disso, a manifestação chegou ao STF antes da transferência do ex-presidente, ocorrida anteontem, para o Complexo Penitenciário da Papuda, a chamada “Papudinha”, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que o habeas corpus não poderia ser conhecido, uma vez que foi apresentado por um terceiro sem relação com o processo.
Segundo o ministro, a defesa oficial de Bolsonaro está regularmente constituída e atuando nos autos, o que inviabiliza a admissão do pedido feito por alguém alheio à causa.
Embora a legislação permita que qualquer pessoa — inclusive quem não é advogado — ingresse com habeas corpus no STF para garantir o direito de liberdade de locomoção, a Corte observa critérios mínimos para a análise, entre eles a inexistência de defesa formal já constituída para o beneficiário.
Inicialmente, o recurso foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de analisá-lo, já que o habeas corpus questionava um ato de sua autoria. Como Moraes preside o STF durante o recesso do Judiciário, coube a ele fazer a redistribuição do pedido.
O caso foi então encaminhado à ministra Cármen Lúcia, que também se encontra em recesso e não poderia apreciar a matéria.
Dessa maneira, diante da alegada urgência, a decisão acabou ficando sob responsabilidade de Gilmar Mendes, o decano da Corte, que segue despachando durante o recesso e, ao final, rejeitou o pedido.
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Foto: Tânia Rego/Agência Brasil/arquivo
