Defesa de Bolsonaro aciona STF por prisão domiciliar pós-cirurgia

Advogados fazem pedido devido ao estado pós-operatório do ex-presidente em Brasília.

STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro e mantém ex-presidente em regime fechado

Publicado em: 31/12/2025 às 18:19 | Atualizado em: 31/12/2025 às 18:19

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31/12), um novo pedido de substituição da prisão em regime fechado pela modalidade domiciliar. O recurso, de caráter humanitário, foi protocolado enquanto o ex-mandatário se recupera de procedimentos cirúrgicos no hospital DF Star, em Brasília, com alta prevista para esta quinta-feira (1º/01).

Os advogados sustentam que o retorno à Superintendência da Polícia Federal submeteria o paciente a riscos graves de agravamento de saúde.

A petição afirma que as limitações estruturais e a rotina carcerária são incompatíveis com o cuidado pós-operatório necessário, ferindo princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

A peça jurídica menciona que medida semelhante foi concedida ao ex-presidente Fernando Collor e reforça que patologias crônicas de manejo contínuo justificam a excepcionalidade da prisão domiciliar.

Histórico de negativas

Este é o terceiro pedido da defesa nesse sentido. O ministro relator, Alexandre de Moraes, já indeferiu solicitações anteriores em 22 de novembro e 19 de dezembro.

Nas decisões passadas, o magistrado fundamentou a manutenção do regime fechado no risco de fuga e no fato de Bolsonaro possuir acesso irrestrito à assistência médica.

Jair Bolsonaro cumpre condenação de 27 anos e três meses de prisão por envolvimento em uma trama golpista.

A defesa protocolou o pedido estrategicamente antes da alta hospitalar para tentar impedir o deslocamento de retorno à carceragem.

O objetivo é criar um “vácuo” jurídico onde o ex-presidente sairia do hospital diretamente para sua residência, evitando o desgaste físico e político do retorno à cela.

O cerne da discussão jurídica reside no Artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP). A Justiça brasileira costuma conceder a domiciliar apenas se ficar comprovado que o tratamento necessário não pode ser oferecido dentro da unidade prisional ou em ambiente hospitalar penitenciário.

O ministro Alexandre de Moraes tem sido rigoroso ao apontar que o acesso à equipe médica particular, mesmo na prisão, neutraliza o argumento de desassistência.

Além disso, o “risco de fuga” citado anteriormente por Moraes atua como uma barreira de segurança nacional, dificultando a flexibilização do regime, independentemente do quadro clínico.

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Ao citar o caso Collor, a defesa busca aplicar o princípio da isonomia. Contudo, cada caso no STF é analisado sob condições específicas de periculosidade e risco ao processo, o que torna o desfecho imprevisível.

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Foto: reprodução