Cidade destaca isenção de IPVA a pessoas com deficiência no Amazonas

Lei 7.794/2025 amplia benefícios fiscais e zera o IPVA para veículos de pessoas com deficiência no estado do Amazonas.

Publicado em: 28/01/2026 às 16:20 | Atualizado em: 28/01/2026 às 16:20

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade, chama a atenção para a lei 7.794/2025, aprovada no ano passado, que garante isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência a partir deste ano.

Pai atípico, Cidade destaca que a legislação, sancionada pelo Executivo estadual, ajuda diretamente o orçamento das pessoas com deficiência e das famílias atípicas amazonenses.

“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA (transtorno do espectro autista) exige tempo e exige muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença de verdade no orçamento das famílias”, disse o deputado.

 Cidade relembra que acelerou a análise, nas comissões técnicas e no plenário, da mensagem governamental 96/2025, que assegurava redução de 50% e isenção do IPVA a partir de 2026, entre outras reduções de tributos.

“Toda isenção ou qualquer redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo em todo o Amazonas. O pacote de medidas econômicas proposto pelo governador está em vigor e ajuda famílias, sobretudo as atípicas. É dessa maneira que se faz política, cuidando das pessoas”, disse o deputado.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a lei 7.794, sancionada em setembro de 2025, garante isenção limitada a um veículo por beneficiário.

A mudança na lei de isenção para pessoas com deficiência amplia o escopo de benefícios para pessoas com deficiência. Isso porque, até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, tinham direito à isenção do IPVA.

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“Para veículo adaptado para pessoa portadora de deficiência física, no entanto, o benefício era apenas de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por pessoas com deficiência, também são beneficiadas pela isenção total do IPVA as próprias pessoas com deficiência, mesmo que não estejam aptas a dirigir”, disse a Sefaz.

A secretaría informa que, para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica, buscar por IPVA e veículos e procurar o benefício ao qual se enquadra (pessoas com deficiência e seu responsável).

Foto: Rodrigo Brelaz/ALE