STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro e mantém ex-presidente em regime fechado

Por unanimidade, Primeira Turma segue voto de Alexandre de Moraes e conclui que quadro de saúde pode ser tratado na unidade prisional

STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro e mantém ex-presidente em regime fechado

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 05/03/2026 às 11:32 | Atualizado em: 05/03/2026 às 11:35

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, formou maioria nesta quinta-feira (5/3) para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro detido no 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a “Papudinha”.

Como resultado, por um placar de 3 votos a 0, os ministros rejeitaram o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa, que buscava a flexibilização da pena devido ao estado de saúde do ex-mandatário.

O ex-chefe do Executivo cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão por liderar a trama golpista contra o Estado Democrático de Direito.

A decisão do Colegiado

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo indeferimento do benefício, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, presidente da turma, e Cristiano Zanin.

Em seu voto, Moraes fundamentou a negativa com base em uma perícia médica realizada pela Polícia Federal (PF). O laudo técnico apontou que, embora o condenado apresente condições crônicas como:

  • Hipertensão;
  • Apneia do sono grave;
  • Refluxo.

Todos os quadros estão sob controle clínico. Segundo a perícia, a estrutura do batalhão onde Bolsonaro se encontra é considerada adequada para o acompanhamento necessário, descartando a urgência de internação hospitalar ou transferência para domicílio.

Histórico de descumprimentos

Além dos critérios médicos, o ministro Alexandre de Moraes destacou o caráter excepcional da prisão domiciliar. O relator pontuou que Bolsonaro possui um histórico de descumprimento de medidas cautelares, citando especificamente episódios de violação da tornozeleira eletrônica ocorridos anteriormente.

Com a decisão, o Supremo reforça o cumprimento da sentença em regime fechado, sob a justificativa de que não há evidências técnicas que comprovem a incapacidade da unidade prisional em oferecer a assistência médica devida ao ex-presidente.

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