Cai idade mínima à aposentadoria por insalubridade da era Bolsonaro
Conforme ministro do STF, a regra obrigava o profissional a permanecer por mais tempo em atividades que podem comprometer sua saúde
Publicado em: 08/06/2026 às 10:36 | Atualizado em: 08/06/2026 às 10:36
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde, uma das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A maioria dos ministros entendeu que a regra contrariava justamente o objetivo da aposentadoria especial, criada para proteger profissionais submetidos a riscos contínuos à saúde e à integridade física. A decisão foi concluída na última quarta-feira (3).
Votaram pela derrubada da exigência os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumentou que a reforma previdenciária violou princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
Ao abrir a corrente vencedora, o ministro André Mendonça afirmou que o Congresso Nacional acabou impondo uma exigência excessivamente rígida aos trabalhadores submetidos a condições nocivas.
Segundo ele, a regra obrigava o profissional a permanecer por mais tempo em atividades que podem comprometer sua saúde, esvaziando a finalidade da proteção previdenciária. “A norma cria situação de completa injustiça e coloca o trabalhador a permanecer numa situação que o leve senão a óbito a uma situação de saúde prejudicial por toda a vida”, afirmou.
Antes da reforma da Previdência, trabalhadores de setores considerados de baixo risco, como profissionais da saúde, químicos, vigilantes e serralheiros, precisavam comprovar 25 anos de atividade especial para obter a aposentadoria, sem exigência de idade mínima.
Em atividades de maior risco, como mineração subterrânea e exposição ao amianto, o tempo exigido variava entre 15 e 20 anos.
Com a reforma de 2019, passaram a valer novas regras. Para quem já estava no mercado de trabalho, foi criado um sistema de pontos que combina idade e tempo de contribuição. Já os trabalhadores que ingressaram após 13 de novembro de 2019 passaram a precisar cumprir simultaneamente idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
A decisão representa uma vitória para categorias profissionais expostas a agentes nocivos e reforça o entendimento de que a proteção à saúde do trabalhador deve prevalecer sobre exigências que possam prolongar a permanência em ambientes de risco.
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Foto: Antonio Augusto/STF
