STF condena Eduardo Bolsonaro, que logo será foragido da Interpol

A primeira turma decidiu pela condenação unânime por coação à Justiça. Próximo passo é declarar ex-deputado foragido

Moraes marca interrogatório de Eduardo Bolsonaro

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 16/06/2026 às 16:35 | Atualizado em: 16/06/2026 às 16:37

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16 de junho), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação da Justiça no curso do processo.

O placar de 4 votos a 0 confirmou a denúncia de que ele agiu no exterior para tentar interferir nas investigações e no julgamento do seu pai, Jair Bolsonaro, sobre a tentativa de golpe de Estado.

Com a condenação já declarada, a sessão entrou (às 17h20) na fase de dosimetria, momento em que os ministros definem o tempo exato de punição.

Após o encerramento desta etapa, o tribunal providenciará a publicação do acórdão, documento que oficializa a decisão colegiada.

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Crimes e as possíveis penas

O ex-parlamentar foi enquadrado no artigo 344 do Código Penal, que tipifica o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial.

A pena base prevista para esse crime é de um a quatro anos de prisão, além de multa. No entanto, como a conduta envolveu a articulação do chamado “tarifaço”, as sanções econômicas dos Estados Unidos contra o Brasil, e ameaça de cancelamento de vistos de ministros da corte, a aplicação de agravantes pelos magistrados pode elevar o tempo final de condenação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos causados ao país.

Prazo para recurso e condição de foragido

A partir da publicação do acórdão, a defesa constituída pela Defensoria Pública da União (DPU) terá o prazo de cinco dias para apresentar eventuais recursos, como os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão, mas dificilmente revertem o mérito.

Esgotado esse período recursal, a sentença transita em julgado e o STF emite o mandado de prisão.

Como o ex-deputado perdeu o mandato por faltar às sessões da Câmara e reside nos EUA desde o ano passado, ele passará a ser oficialmente considerado foragido da Justiça brasileira assim que a ordem de prisão for expedida.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil