Justiça barra extração ilegal de piçarra em terra indígena no Amazonas
Decisão atendeu ação do MPF que pede condenação dos responsáveis à recuperação integral de área em Boca do Acre
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 23/06/2026 às 17:32 | Atualizado em: 23/06/2026 às 17:32
A juíza federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, suspendeu de imediato a exploração ilegal de piçarra na terra indígena Boca do Acre, no sul do Amazonas.
A piçarra é um tipo de cascalho ou rocha fragmentada muito utilizada como matéria-prima na pavimentação de estradas e ruas.
O material havia sido requisitado pela Prefeitura de Boca do Acre, município de mesmo nome da terra indígena, à empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação.
A decisão da juíza atendeu a ação do Ministério Público Federal (MPF), que pede a condenação dos responsáveis pela recuperação integral da área degradada.
Além disso, os procuradores querem o pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
Os acusados são a empresa e seus dois sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza, e o indígena Raimundo de Sousa Lima por permitir a extração do minério da área que estava sob a sua posse.
A empresa e os sócios alegam boa-fé e disseram ter sido induzidos ao erro pela prefeitura, que os contratou para arrumar as vias locais e indicou o local da jazida.
O município ignorou as convocações da Justiça e não apresentou defesa, tornando-se réu no processo.
O indígena é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que apontou que ele não tem condições financeiras e que as punições pedidas seriam repetidas (dupla punição).
A empresa retirou a piçarra sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Congresso Nacional.
A extração foi flagrada por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante operação de fiscalização.
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Decisão
Segundo a juíza, o perigo de dano é iminente e “decorre da própria natureza da atividade extrativista ilegal, que provoca a degradação progressiva do solo e da flora em área de especial proteção ambiental e cultural”.
“A exploração de recursos minerais em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas é atividade submetida a rigoroso regime constitucional. O artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, estabelece que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
No presente caso, não houve qualquer observância a esse rito, tornando a atividade manifestamente ilegal”, diz a juíza na decisão.
Foto: Polícia Federal/divulgação
