O conselheiro-relator das contas da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Ari Moutinho Júnior, decidiu suspender o processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, para a contratação de empresa especializada em aluguel de ambulâncias de suporte básico (tipo a) já com condutor e técnico de enfermagem.
A decisão monocrática foi assinada no final da tarde desta quinta-feira, dia 14. Em seu despacho, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano, e ao titular da Susam, Francisco Deodato, para que justifiquem os questionamentos feitos, caso não queiram que o certame seja cancelado posteriormente.
A medida cautelar atendeu a uma representação da Empresa Medicar Assistência Domiciliar LTDA., que alegou que a licitação trazia cláusulas que comprometiam a disputa de forma legítima, tornando inviável, para a administração pública, a análise de oferta que seja extremamente vantajosa em sua técnica e preço, uma vez que, conforme o edital, a realização de inspeção técnica aconteceria após o julgamento de proposta comercial, “portanto, antes de qualquer análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, ferindo os princípios basilares da administração pública”.
Falta de exigências
Ainda segundo a empresa Medicar, no edital foi identificado, a ausência de exigência de comprovação de compatibilidade entre os objetivos sociais dos licitantes e o objeto licitado; de exigência de atestado de capacidade técnica em percentual mínimo desproporcional ao objeto da licitação e prazo curto prazo para início da execução contratual, o que poderia favorecer empresas locais.
Diante dos indícios de irregularidades e pelo fundado receio de grave lesão ao erário, o conselheiro decidiu suspender o certame temporariamente até que sejam esclarecidos todos os pontos questionados na representação.
CGL e Susam se antecipam
A Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) distribuiu nota na tarde desta sexta-feira, dia 15, informando que o referido pregão eletrônico “está suspenso desde o último dia 13 de junho” e que “a suspensão se deu em comum acordo com a Susam para revisão do projeto básico com o objetivo de sanar qualquer duvida que pudesse comprometer o sucesso do certame”.
No comunicado, a CGL/AM destaca que já foi notificada da decisão monocrática do conselheiro Ari Moutinho e que “prestará os esclarecimentos devidos ao TCE”.