Ex-prefeito de São Gabriel é condenado à prisão por R$ 18 mil

Publicado em: 18/06/2018 às 15:48 | Atualizado em: 18/06/2018 às 15:51
O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km da capital), Pedro Garcia (PT), foi condenado a 11 meses e seis dias de prisão por crime de responsabilidade.
A Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas de que o gestor deixou de prestar contas da aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), no prazo determinado legalmente.
Além da detenção, Garcia teve os direitos políticos cassados pelo prazo de cinco anos. Pelo fato de não ser reincidente, não possuir conduta social desabonadora e ter cometido o crime em circunstâncias consideradas normais para a espécie, o réu teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços comunitários não remunerados por igual período e pagamento de multa.
De acordo com a ação, o município de São Gabriel recebeu, em 2010, R$ 18 mil provenientes do FNDE, transferidos à conta específica do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) junto à Prefeitura. As prestações de contas referentes ao convênio deveriam ter sido apresentadas até fevereiro de 2011, o que não ocorreu.
Autoria do crime
Na sentença, há menção de que os depoimentos das testemunhas tentaram atribuir a outra pessoa a responsabilidade pela prestação de contas dos recursos federais recebidos, de modo a isentar o ex-prefeito.
A documentação expedida pelo FNDE, juntada ao processo, comprovou, no entanto, que o responsável pela prestação de contas era o réu, na qualidade de prefeito, por ter sido a Prefeitura a destinatária dos valores.
Ao decidir sobre os pedidos do MPF, a Justiça considerou comprovada a autoria do crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito Pedro Garcia ao deixar de cumprir seus deveres como chefe da administração pública municipal, ressaltando que o mesmo tinha “perfeita ciência de que os valores recebidos eram recursos federais destinados à Educação e que ensejam o dever de prestação de contas não adimplido”.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0008774-32.2015.4.01.3200.
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*Com informações da assessoria de imprensa.