Governadores perdem parte do foro privilegiado na segunda instĂ¢ncia

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Publicado em: 20/06/2018 Ă s 19:55 | Atualizado em: 20/06/2018 Ă s 19:55

Governadores obtiveram uma derrota significativa na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perderam parte dos privilégios que tinham quando eram processados.

A corte de segunda instĂ¢ncia decidiu, nesta quarta-feira (20), restringir sua competĂªncia para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na ConstituiĂ§Ă£o.

Com a decisĂ£o do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vĂ£o continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que lhe sĂ£o imputados ocorreram quando no exercĂ­cio do cargo ou relacionados com o mandato.

Caso contrĂ¡rio, as acusações serĂ£o enviadas para a primeira instĂ¢ncia da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisĂ£o do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mĂªs passado, restringiu o foro por prorrogativa de funĂ§Ă£o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questĂ£o começou a ser julgada em maio, quando a corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa prĂ³pria, tambĂ©m adotar algum tipo de restriĂ§Ă£o ao foro privilegiado.

 

Caso de origem

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF).

O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que nĂ£o tem foro no STJ.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto: Gustavo Lima/STJ