Juiz suspende propaganda de David por ataques a Amazonino

Publicado em: 19/09/2018 às 17:26 | Atualizado em: 19/09/2018 às 17:28
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) suspendeu inserções da propaganda eleitoral da coligação “Renova Amazonas”, do candidato a governador, David Almeida (PSB), por entender que a veiculação contém “conteúdo não propositivo.”
A decisão atende a uma representação da coligação “Eu voto no Amazonas”, do governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), que argumenta que as “inserções mencionadas contém apenas ataques difamatórios ao candidato da coligação requerente, conduta que, ao seu sentir, está em desacordo com a jurisprudência do TSE.”
Em seu relatório, o juiz auxiliar do TRE-AM nas eleições gerais, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior diz que “espera-se que a propaganda eleitoral, tão onerosa para os cofres públicos, seja palco para apresentação de propostas relevantes para a circunscrição na qual é veiculada. […] Transformar a propaganda eleitoral em palco de difamações, injúrias e calúnias contribui apenas para a desinformação, cujo único prejudicado é o próprio eleitor”.
O magistrado cita o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , nas eleições de 2014, em que foi firmado “que a propaganda eleitoral deve ser propositiva e eventuais críticas, ainda que duras, devem estar relacionadas com as propostas dos candidatos”.
Em outro trecho, o juiz constata “que a propaganda eleitoral objeto dos presentes autos está em desacordo com o que preconiza o Tribunal Superior Eleitoral”.
Ao final, concede “a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da inserção mencionada na inicial, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento.”
Leia a decisão na íntegra.
Perda de tempo
Em outra decisão, desta vez do juiz Victor André Liuzzi Gomes, a coligação de David Almeida perdeu tempo de inserção por veicular “propaganda para o candidato à Governador no espaço reservado para os cargos proporcionais”.
Segundo magistrado, nas inserções do dia 25/09/2018, David perde 8 segundos no segundo bloco na TV Amazonas; 8 segundos no terceiro bloco na TV Amazonas; 8 segundos no segundo bloco na TV A Crítica e 8 segundos no segundo bloco na TV Rio Negro.
Leia a decisão na íntegra.