TCE convoca Rotta, SMTU e Sefaz, mas mantém tarifa de R$ 3,80

Publicado em: 25/02/2017 Ă s 11:39 | Atualizado em: 25/02/2017 Ă s 11:51

Em resposta Ă  nova representaĂ§Ă£o ingressada pelo MinistĂ©rio PĂºblico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que pedia a suspensĂ£o da nova tarifa da passagem de Ă´nibus, a relatora das contas da SuperintendĂªncia Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu, na manhĂ£ deste sĂ¡bado, dia 25, nĂ£o suspender, por enquanto, o reajuste da passagem e convocar para uma reuniĂ£o, na sede do TCE, no prĂ³ximo dia 7 de março, Ă s 11h30, o prefeito em exercĂ­cio Marcos Rotta, a SuperintendĂªncia Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A decisĂ£o sobre a suspensĂ£o ou nĂ£o da tarifa, conforme pede o MPC, sĂ³ serĂ¡ feita apĂ³s manifestaĂ§Ă£o da prefeitura, por um prazo de 5 dias Ăºteis, conforme permite a Lei OrgĂ¢nica do TCE, e, tambĂ©m, a reuniĂ£o no TCE.

No despacho, alĂ©m de conceder o prazo de cinco dias Ăºteis para que a prefeitura responda aos questionamentos feitos pelo MPC, a conselheira determinou a notificaĂ§Ă£o imediata  para reuniĂ£o do prefeito de Manaus em exercĂ­cio, Marcos Rotta, do superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa, o do secretĂ¡rio da  Sefaz, Jorge Eduardo Jatahy de Castro, e de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), para resolver a questĂ£o que envolve a questĂ£o de subsĂ­dios versus a tarifa de transporte coletivo de Manaus.

Na representaĂ§Ă£o, o MPC solicitou que o TCE suspendesse a eficĂ¡cia das portarias emitidas pela Sefaz que extinguiram as isenções que beneficiavam o sistema de transporte pĂºblico.

O pedido de cautelar — assinado pelos procurados Carlos Alberto de Almeida, Evelyn Freire e Ruy Marcelo — foi entregue ao gabinete da conselheira Yara Lins dos Santos no final da tarde de sexta-feira, dia 24. ApĂ³s a anĂ¡lise do pedido e considerando a complexidade da matĂ©ria em questĂ£o, que trata sobre a equaĂ§Ă£o econĂ´mica-financeira do contrato de concessĂ£o do transporte coletivo, a relatora decidiu se acautelar e conceder prazo ao municĂ­pio, para que apresente as justificativas, antes da decisĂ£o de mĂ©rito do pedido feito pelos procuradores.

 

*Com informações da assessoria

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/ TCE