Saiba o que pode e o que não pode nas próximas 24 horas, segundo a lei

LEI ALTO-FALANTE ELEIÇÕES

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 05/10/2018 às 16:01 | Atualizado em: 05/10/2018 às 16:01

Pelo calendário eleitoral, hoje, 5, dois dias antes da eleição, é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa (jornais e revistas) e reprodução na internet.

A regra está prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.

Neste sábado (6), véspera do pleito, segundo informações da Agência Brasil, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8h às 22h.

Também nesse dia, às 22h, acaba o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.

No rádio e na TV, ontem (4) foi último dia da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições.

A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e só será retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira sexta-feira após o primeiro turno das eleições.

Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer.

As datas são fixadas pela Lei Eleitoral e foram alteradas em 2015.

Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6 de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual.

 

Foto: Reprodução/Conexão Tocantins