Saiba o que pode e o que nĂ£o pode nas prĂ³ximas 24 horas, segundo a lei

LEI ALTO-FALANTE ELEIÇÕES

Publicado em: 05/10/2018 Ă s 16:01 | Atualizado em: 05/10/2018 Ă s 16:01

Pelo calendĂ¡rio eleitoral, hoje, 5, dois dias antes da eleiĂ§Ă£o, Ă© o Ăºltimo dia para a divulgaĂ§Ă£o de propaganda eleitoral paga na imprensa (jornais e revistas) e reproduĂ§Ă£o na internet.

A regra estĂ¡ prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.

Neste sĂ¡bado (6), vĂ©spera do pleito, segundo informações da AgĂªncia Brasil, Ă© o Ăºltimo dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8h Ă s 22h.

TambĂ©m nesse dia, Ă s 22h, acaba o prazo para a distribuiĂ§Ă£o de material grĂ¡fico e a promoĂ§Ă£o de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.

No rĂ¡dio e na TV, ontem (4) foi Ăºltimo dia da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições.

A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e sĂ³ serĂ¡ retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira sexta-feira apĂ³s o primeiro turno das eleições.

ComĂ­cios e debates no rĂ¡dio e na TV tambĂ©m nĂ£o poderĂ£o ocorrer.

As datas sĂ£o fixadas pela Lei Eleitoral e foram alteradas em 2015.

Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6 de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual.

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/ConexĂ£o Tocantins