Sérgio Bringel alega calúnia e processa Amazonino no TRE

Israel Conte
Publicado em: 18/10/2018 às 17:33 | Atualizado em: 18/10/2018 às 17:40
O empresário Sérgio Bringel, dono do Grupo Bringel, entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) contra a coligação “Eu voto no Amazonas”, do candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT).
O empresário alega que a campanha de Amazonino está “propalando notícias caluniosas e difamatórias” em seu desfavor. A ação solicita a remoção do conteúdo ofensivo.
Bringel foi um dos presos da operação Cashback, quarta fase da Maus Caminhos, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira, dia 11, e que apura desvios de milhões da saúde do Amazonas. Ele foi solto após um habeas corpus concedido pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no último dia 14.
Em vídeo postado nas redes sociais, o governador cita Bringel como empresário que “faz cobrança de milhões” ao estado de processos fabricados. “E sabe lá quantos desses foram pagos ao longo do tempo”. Confira no link abaixo.
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“Cuidado com essa emoção, com esse voto impensado, de raiva!”
Declínio
O requerimento de Bringel foi direcionado para o juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições Gerais 2018, Bartolomeu Ferreira de Azevedo, que declinou da competência e reenviou os autos para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
O juiz justificou a decisão dizendo que “a competência dos juízes auxiliares está delimitada pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e se restringe ao processamento das representações genéricas e especiais, bem como os pedidos de direito de resposta, movidas por partidos, coligações e candidatos.”
E continua: “O requerente, que não detém legitimidade para ajuizar representação eleitoral, pleiteia tão somente o exercício do poder de polícia eleitoral para ver cessada a publicação de conteúdo. Noutro vértice, deve-se pontuar que o poder de polícia a ser exercido pelo Juízo da Propaganda tem atuação pautada na Resolução TSE nº 23.551/2017, que abarca não só a propaganda tradicional, mas também a propaganda veiculada na internet.”