O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (7), dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula.
Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto . A decisão foi divulgada nesta quinta (8) e compartilhada pela Agência Brasil.
Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás.
A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
A defesa também defendeu que sua posição pudesse ser colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci.
Gebran rejeita
O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão.
O recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu.
Neto também não concedeu o pedido de apresentação das alegações depois dos colaboradores por considerar que não há ilegalidade na ordem definida.
Já a retirada dos autos do termo de colaboração de Palocci não seria necessária, uma vez que estes não são uma prova isolada.
O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi interrogado dentro da própria ação penal.
O segundo habeas corpus negado questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina.
Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros.
O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.
Foto: Reprodução/Fábio Campana