Neuton Corrêa , da redação
A considerar documento distribuído ontem pela equipe de transição aos futuros integrantes da Esplanada dos Ministérios, a Zona Franca de Manaus será um dos primeiros programas a ser avaliado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O modelo de desenvolvimento, criado há quase 52 anos e duas vezes prorrogado pelos governos do PT, alcançando proteção constitucional até 2073, funciona como uma espécie de Bolsa Empresa.
Essas empresas ganham redução de impostos federais, com isenções totais de tributos, terrenos, mimos e outros benefícios fiscais para instalarem suas fábricas no Amazonas com finalidade de produzir riquezas, principalmente a partir da geração de empregos.
Além disso, a Zona Franca de Manaus é uma estratégia nacional que faz com que a indústria incentivada ponha no mercado doméstico itens que poderiam ser importados, ou seja: ajuda na balança comercial do país.
Esses incentivos fiscais, por ano, no entanto, chegam a quase R$ 25 bilhões e isso acaba criando um incômodo nos economistas liberais que se negam a perceber que os R$ 25 bilhões renunciados dão cria e se transformam anualmente em faturamento na casa de R$ 70 bilhões, com potencial bem maior.
Pois é esse programa que estará, a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, submetido ao crivo do Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União (CMAS) , criado em novembro pelo presidente Michel Temer (MDB), com a supervisão de Bolsonaro e que agora será reorganizado.
A informação foi publicada sexta-feira, dia 28, pelo jornal Folha de S. Paulo com o título “Revisão de subsídios será a 1a medida da equipe econômica de Bolsonaro” , em sua versão eletrônica, e “Bolsonaro vai priorizar revisão de subsídios”, na versão impressa.
O texto da notícia não cita a Zona Franca de Manaus, mas o ato que criou o CMAS, o Decreto Nº 9.588, de 27 de novembro de 2018 , deixa escrito que mais de três dúzias de leis que protegem o modelo estarão sob revisão do conselho.
Essa legislação toda trata de isenções em importações de matéria-prima, de bens de capital, incentivos para produção de matéria-prima em Manaus e outras normas.
Até o próprio artigo 40, das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, esteio principal da Zona Franca, estará sob análise do novo CMAS.
Por enquanto, não há informação de como o Amazonas e os outros estados beneficiados pela ZFM participarão dessa revisão.
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