No mesmo dia que deu, Bolsonaro tirou incentivos da ZFM

Jair Bolsonaro

Neuton Correa

Publicado em: 14/01/2019 ร s 06:02 | Atualizado em: 14/01/2019 ร s 06:32

Neuton Corrรชa, da redaรงรฃo

 

As regiรตes Norte e Nordeste, e principalmente a Zona Franca de Manaus (ZFM), nรฃo tรชm plenos motivos para comemorar a Lei Nยบ 13.799, de 3 de janeiro de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), prorrogando atรฉ 2023 os incentivos fiscais do Imposto de Renda das empresas instaladas na duas regiรตes.

ร‰ que no mesmo dia em que a regra foi publicada no Diรกrio Oficial da Uniรฃo, a contragosto da equipe econรดmica do governo, Bolsonaro assinou um decreto que, na prรกtica anula os efeitos do ato sancionado por ele mesmo.

Isso porque o Decretoย Nยบ 9.682, de 4 de janeiro de 2019, tambรฉm publicado no Diรกrio Oficial do dia 4, virou uma regra complementar ร  lei publicada com estardalhaรงo pelos aliados do presidente.

O decreto, porรฉm, editado com o cochilo da classe polรญtica do Norte e do Nordeste, foi um balde de รกgua gelada na fervura que comemorava a prorrogaรงรฃo dos incentivos, porque condicionou a renรบncia fiscal ร  estimativa de receita da Lei Orรงamentรกria.

Essa lei foi aprovada no ano passado e pela Lei de Diretrizes Orรงamentรกrias prevรช a reduรงรฃo da polรญtica de incentivos fiscais do paรญs.

Alรฉm disso, os incentivos sรณ serรฃo concedidos mediante os limites arbitrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministรฉrio da Economia, ou seja, pelo ministro Paulo Guedes, que repugna o protecionismo industrial, a exemplo do que se pratica na Zona Franca de Manaus.

Da mesma forma, o decreto de Bolsonaro รฉ frustrante para as empresas da regiรฃo no que diz respeito aos benefรญcios a que ganharam direito para recebรช-los em 2019.

ร‰ que o decreto diz em seu artigo terceiro o seguinte:

“Art. 3ยบ No exercรญcio de 2019, os benefรญcios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei nยบ 13.799, de 2019, e que ultrapassem os limites a que se refere o art. 2ยบ, somente entrarรฃo em vigor quando implementadas as medidas de compensaรงรฃo de que trata oย inciso II doย caputย do art. 14 da Lei Complementar nยบ 101, de 2000“.

Em outras palavras, sรณ receberรฃo o desconto fiscal, que รฉ incidente no Imposto de Renda das empresas, se o paรญs tiver aumento de receita e houver o aval do ministro Paulo Guedes.

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O deputado federal Pauderney Avelino (DEM) se manifestou em relaรงรฃo ao assunto. Ele disse que nรฃo houve vacilo de sua parte, que tomou conhecimento do decreto e que suas aรงรตes polรญticas nesse caso se orientaram por nota tรฉcnica da Sudam.

Disse tambรฉm que nรฃo haverรก prejuรญzo para as empresas e que, com o decreto, o presidente Jair Bolsonaro se resguarda em relaรงรฃo ร  Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Foto: Marcos Corrรชa/PR