O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), determinou a realização dentro de 45 dias de leilão de 32 mil bens móveis, entre veículos, móveis, embarcações e equipamentos. O processo é conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão (Sead).
A expectativa é arrecadar até R$ 3 milhões, segundo a secretária de Administração, Inês Simonetti. Além da receita, a ideia é se livrar de móveis inservíveis, que superlotam depósitos.
“Nós temos hoje quase sete mil metros quadrados de área ocupada com bens inservíveis, que não podem ser perdidos, desperdiçados. E com o leilão, a gente devolve esses bens parados em forma de receita para o estado”, disse Inês.
O que sobrar do leilão e nos depósitos serão doados e descartados para recicladores.
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Itens e fases do leilão
O leilão de bens móveis vai oferecer aproximadamente 402 veículos quatro rodas, entre carros pequenos, vans, ônibus e de duas rodas, embarcações (botes), geradores, aparelhos de ar-condicionado, CPU, monitores, impressoras, mesas, macas, cadeiras e armários.
Além dos carros, o item de maior volume são as carteiras escolares. O leiloeiro contratado via licitação é Hugo Moreira Pimenta.
Após a publicação em diário oficial do contrato do leiloeiro, o processo segue com a contagem, formação dos lotes e avaliação dos bens, seguido de emissão de catálogo de bens, minuta do edital, divulgação e publicação do edital, prazo para cadastro de arrematantes e, por fim, a visitação aos lotes com os bens, que precede o dia do leilão.
Bens inservíveis e sua classificação
Os bens inservíveis do estado, que estão disponíveis para o leilão, são todos aqueles que não têm mais utilidade para os órgãos públicos, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados. Considerando que os itens possuem vários níveis de desgaste, cada um terá avaliação do leiloeiro e da comissão de leilão.
Os bens inservíveis são classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável.
O ocioso, normalmente, está em boas condições de uso, mas não está sendo aproveitado.
Bem recuperável é aquele possível de recuperação, cujo custo é 50% de seu valor de mercado.
Já o antieconômico, por sua vez, tem uma manutenção onerosa por conta do desgaste, e em virtude disso, sua recuperação é superior a 50% do valor de mercado.
O irrecuperável não tem mais utilidade ou sua recuperação é economicamente inviável. O processo de exclusão de um bem também se chama desfazimento.
Foto: Divulgação/Secom