A Secretaria de Educação (Seduc), do Governo do Amazonas, se comprometeu a realizar novo procedimento de licitação para os equipamentos de telecomunicações de transmissão das aulas para o interior do estado via Centro de Mídias de Educação (Cemeam).
O compromisso foi firmado pelo titular da pasta, secretário Luiz Castro (Rede), perante o Ministério Público Federal (MPF), em termo de ajustamento de conduta.
Pelo acordo, a Seduc deve fazer estudos preliminares para a definição do projeto básico e do edital da futura licitação para serviços a partir de 2020. Depois de prontos, estudo e edital devem ser apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) antes da divulgação do procedimento licitatório.
Enquanto isso, o governo está autorizado a renovar o contrato atual até o fim deste ano para que não haja prejuízo aos estudantes.
As empresas DMP e Via Direta são as atuais contratadas pela Seduc para os serviços, no valor global de R$ 65,5 milhões, incluindo quatro aditivos.
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O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, por meio do Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.
Ação contra gestores públicos
Em janeiro deste ano, o MPF recomendou à Seduc que realizasse uma nova licitação para contratação de empresa para prestar o serviço.
Laudos técnicos do TCE-AM identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório, como a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.
Em razão das irregularidades, o MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário-adjunto de Gestão da Seduc José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão-Geral de Licitação (CGL) Epitácio de Alencar e Silva Neto e o pregoeiro da CGL, Aloysio Nobre de Freitas Filho.
O custeio do contrato, conforme apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de complementação do Fundeb (fundo da educação básica).
Segundo o MPF, o ex-secretário adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares.
A ausência dos estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.
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