O ex-secretário de Educação (Seduc-AM), Rossieli Soares emitiu nota à imprensa no início da noite desta quinta-feira, dia 27, afirmando que todos os convênios realizados durante sua gestão na pasta seguiram a Lei de Licitações.
O comunicado é uma resposta à divulgação do processo que o Ministério Público Federal (MPF-AM) move contra ele, alegando improbidade administrativa e dispensa ilegal de licitação.
Segundo o órgão, Rossieli, enquanto chefe da Educação no estado, contratou, sem licitação, as chamadas Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) de sete municípios amazonenses para prestação de serviços de transporte escolar entre 2013 e 2015, em valores que ultrapassaram R$ 12 milhões.
União foi baliza
Em nota oficial, o também ex-ministro da Educação diz “que tomou ciência sobre o processo pela imprensa, não tendo sido notificado formalmente até o momento.”
Disse ainda que “a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar. […] O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.”
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O Ministério Público pede, na ação cível de improbidade administrativa (nº 1003319-30.2019.4.01.3200), que o ex-secretário da Seduc seja condenado à perda da função pública que exerce, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, no total de R$ 12.774.904,40. Já na ação penal (nº 7098-10.2019.4.01.3200), Rossieli Soares está sujeito a pena de três a cinco anos de prisão e multa para cada uma das 12 vezes em que autorizou dispensa ilegal de licitação enquanto secretário de Estado.
Leia na íntegra a nota oficial do atual secretário de Educação de São Paulo, Rossieli Soares.
O secretário de educação do Estado de SP, Rossieli Soares, informa que não foi chamado pelo MPF-AM a prestar nenhum tipo de esclarecimento e que tomou ciência sobre o processo pela imprensa, não tendo sido notificado formalmente até o momento.
Casos de prefeituras inadimplentes são realidades recorrentes, o que, definitivamente, impede o repasse de recursos a elas. As Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) são Unidade Executoras de programas federais e recebem transferência direta de recursos. A Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores.Desta forma, a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar.
Cabe ressaltar que, como consta no release publicado no portal do MPF-AM, a Seduc-AM celebrou convênios com as APMC’s dos sete municípios citados. O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.
O secretário Rossieli tem convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia. Rossieli ressalta ainda que atuou para garantir acesso de milhares de crianças às escolas. Do contrário, elas estariam fora da sala de aula.
Foto: BNC