Ministra derruba decisão do STJ e manda ex-deputado do Acre à prisão

Decisão

Publicado em: 10/09/2019 às 10:25 | Atualizado em: 10/09/2019 às 10:25

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por liminar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, o José Alex da Santa Casa (sem partido), condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de prisão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco que “dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado” e que “qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação”.

“Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”, disse.

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, “o que configura usurpação de competência”.

 

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MPF reclamou

A decisão da ministra é sobre reclamação (36.588), do Ministério Público Federal (MPF). O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no recurso extraordinário com agravo 824.173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

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Foto: Reprodução/Folha do Acre