Gilmar Mendes suspende autonomia da Universidade Estadual de RR

Publicado em: 15/09/2019 às 11:15 | Atualizado em: 15/09/2019 às 11:17
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nova decisão cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5946 e suspendeu a vigência de emenda à Constituição do estado de Roraima de 201, que deu autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica à Universidade Estadual de Roraima (UERR).
Essa emenda criou ainda a procuradoria jurídica da universidade e alterou normas relativas à escolha para ocupar o cargo de reitor. A medida cautelar será submetida a referendo do plenário do STJ.
Em junho de 2018, o ministro havia deferido decisão liminar para suspender uma emenda anterior a essa, mas em dezembro de 2018 a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nova emenda com o mesmo teor da anterior.
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Ação do governo
Por esse motivo, o atual governador de Roraima, Antônio Denarium (PSL), aditou o pedido inicial e solicitou a continuidade da tramitação da ADI em relação a essa última emenda (60/2018) e a concessão de nova cautelar.
Ao deferir o pedido do governador, Mendes reiterou a fundamentação da medida cautelar de 2018 e, em relação à urgência do caso, destacou a possibilidade de alteração dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alteração na elaboração e no repasse do orçamento de 2020, que teria impacto direto no poder Executivo estadual.
Fonte: STF
Foto: BNC Amazonas