TCE-AM suspende pregão de R$ 50 milhões da ADS

Neuto Segundo

Publicado em: 20/09/2019 às 11:41 | Atualizado em: 20/09/2019 às 11:44

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, nas primeiras horas desta sexta-feira (20), o pregão presencial nº 05/2019 da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), que seria realizado hoje, para locação de equipamentos para a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (41ª Expoagro) e a 12ª Feira de Agronegócios Sustentável.

A decisão foi dada em uma representação ingressada pelo deputado Wilker Barreto (Podemos).

Veja o despacho do Conselheiro

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Na ação, o parlamentar alegou que o pregão presencial para locação de equipamentos relacionada à sonorização, imagem, iluminação e estrutura física, no valor de aproximadamente R$ 50 milhões, seria incompatível com o interesse público.

No documento ao TCE, o parlamentar informou que o pregão, do tipo menor preço global por lote, tem como objeto a formação de uma ata de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação dos equipamentos.

Na decisão cautelar, o conselheiro Ari Moutinho Júnior afirmou que apreciando a representação, os fatos e os documentos apresentados ficaram caracterizados indícios de irregularidades que se mostram delimitadores da adequada competição e que transgridem os princípios da legalidade e moralidade.

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“Diante do panorama apresentado e da possibilidade de dano ao erário, há indícios da inobservância da supremacia do interesse público e da indisponibilidade, por parte da Administração, do interesse público, princípios basilares do Direito Administrativo, que regem a gestão pública”, afirmou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

O conselheiro determinou a imediata notificação do diretor-presidente da ADS, Flávio Cordeiro Antony Filho, para que suspenda imediatamente todo e qualquer ato referente ao pregão presencial, sob pena de aplicação de multa e das penalidades cabíveis de acordo com a Lei nº 2.423/96.

O gestor da ADS tem 15 dias para apresentar defesa quanto as irregularidades apontadas e informar ao TCE-AM as providências adotadas quanto ao cumprimento da medida cautelar.

Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM