TJAM suspende, de novo, julgamento contra cobrança do ITBI

Publicado em: 04/12/2019 às 07:20 | Atualizado em: 04/12/2019 às 07:29

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) suspendeu pela segunda vez, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a Lei municipal nº 459, de 30 de dezembro de 1998, que trata da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ingressada no dia 12 de junho no TJAM, pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado Marcelo Cunha.

Segundo Marcelo, a primeira sessão foi suspensa por falta de quórum. Na manhã desta terça-feira, dia 3, o julgamento foi retomado e o Tribunal optou pela corrente conservadora, fazendo o pedido de vista para avaliar melhor a ação.

“Cinco desembargadores se manifestaram nesse sentido conservador. Como já faz muito tempo que a lei está em vigor, segundo eles, não haveria urgência pra ser deferida a medida cautelar. O relator, Dr. Ari Moutinho, manifestou seu voto pela concessão da cautelar, acompanhado pelo desembargador Djalma Martins, mas houve o pedido de vista feito pelo Desembargador João Simões, para que fosse examinada melhor essa questão do perigo da demora”, avaliou o especialista em tributos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objetivo combater a cobrança antecipada do ITBI. Segundo Álvaro Campelo, independentemente do resultado do julgamento, o “próximo passo a ser dado” é a busca da redução dos valores praticados no Amazonas, um dos mais altos do país.

 

O que é o ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador na aquisição do imóvel. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. O imposto está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo município.

Em Manaus, a taxa de ITBI corresponde a 2% do valor venal do imóvel.

 

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