Magistrados tentam derrubar ato do CNJ de uso das redes sociais

A associaรงรฃo pede liminar em carรกter de urgรชncia, uma vez que o ato do CNJ foi publicado no รบltimo dia do expediente de 2019.

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Mariane Veiga

Publicado em: 20/12/2019 ร s 09:43 | Atualizado em: 20/12/2019 ร s 09:47

A AMB (Associaรงรฃo dos Magistrados Brasileiros) ajuizou aรงรฃo direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resoluรงรฃo do Conselho Nacional de Justiรงa (CNJ) que estabelece parรขmetros para o uso das redes sociais pelos membros do poder Judiciรกrio.

A entidade pede liminar em carรกter de urgรชncia, uma vez que o ato do CNJ foi publicado nesta quinta-feira, dia 19, รบltimo dia do expediente forense de 2019.

Quem publica a notรญcia neste dia 20 รฉ o blog de Frederico Vasconcelos, na Folha de S.Paulo.

 

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O objetivo de requerer no mesmo dia da publicaรงรฃo รฉ permitir que โ€œa resoluรงรฃo possa ser objeto de imediata suspensรฃo pelo relator designadoโ€.

โ€œA violaรงรฃo da constituiรงรฃo รฉ flagrante, literal e manifestaโ€, sustenta a AMB, ao pedir a tutela de urgรชncia.

โ€œNรฃo se pode permitir a manutenรงรฃo da sua vigรชncia, sob pena de aceitar uma subversรฃo dos direitos e garantias constitucionais por meio de ato normativo desprovido de legitimidade constitucionalโ€.

Se isso nรฃo ocorrer, a AMB registra que o pedido pode ser examinado no recesso do Judiciรกrio pelo vice-presidente ou pelo ministro mais antigo que puder examinar a pretensรฃo, em razรฃo do impedimento do presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para atuar como relator do feito, jรก que proferiu voto e assinou a resoluรงรฃo.

โ€œInรบmeros magistrados estarรฃo sendo alcanรงados de forma imediata pela resoluรงรฃo, causando um transtorno inaceitรกvel diante do direito constitucional de que sรฃo titularesโ€, argumenta a associaรงรฃo.

Leia mais no blog de Frederico Vasconcelos no portal da Folha de S.Paulo.

 

 

 

 

Foto: Raphael Alves/TJ-AM