Prestação de contas vai até 2 de maio
Publicado em: 27/04/2017 às 15:51 | Atualizado em: 27/04/2017 às 15:51
Os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais têm até a próxima terça-feira (02/05) para prestarem contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas realizadas no exercício financeiro de 2016. De acordo com a lei, dia 30 de abril é o prazo final para a entrega da prestação de contas; no entanto, o prazo foi automaticamente prorrogado porque 30 de abril será um domingo e o dia seguinte – segunda – (1º/05) é feriado.
O artigo 224 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determina que o vencimento do prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A obrigação de prestar contas está prevista na Lei nº 9.096/1995, enquanto o processo de sua elaboração e entrega está regulamentada na Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
A prestação de contas anual deve ser apresentada por todos os partidos, independentemente de ano eleitoral ou não. As agremiações precisam informar à Justiça Eleitoral tudo o que foi arrecadado e gasto no último ano, especialmente os recursos oriundos do Fundo Partidário. Os balanços contábeis dos diretórios nacionais serão enviados ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os balanços dos diretórios estaduais serão apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral e os dos diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. Os diretórios inadimplentes podem ainda, ter as contas julgadas como não prestadas e neste caso, não poderão lançar candidatos nas eleições. Por fim, os diretórios municipais que não movimentarem recursos financeiros, nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Fonte: TRE-AM
Foto: Reprodução/Barcelos.net
