O juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defendeu em Manaus a criação do “juiz das garantias”.
Figura prevista no art. 3º da Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, e que vem gerando muito debate no meio jurídico.
O assunto foi abordado durante a Aula Magna da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), esta semana, abrindo o calendário acadêmico de 2020 da instituição.
De acordo com o magistrado, a ideia do juiz das garantias é uma adaptação no processo penal do que já está na Constituição, que é o sistema acusatório.
Segundo ele, o Código de Processo Penal é de 1941 e, aos poucos, tem sido reformado. Contudo, quando há mudanças que se “aproximam” da Constituição, “sempre existe resistência”.
“Acredito que essa resistência seja pelo ‘novo’, mas o juiz das garantias, na verdade, está se utilizando do modelo preconizado pela Constituição de 1988 e aplicado no processo penal”, acrescentou.
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De acordo com a lei, compete ao juiz das garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado.
Na prática, o juiz que atuaria na fase de investigação (pré-processual) não seria o mesmo que responderia pela “segunda etapa” do processo (instrução e julgamento).
A intenção, com isso, é preservar a imparcialidade do juiz que vai julgar o caso. A polêmica reside na divergência de opiniões.
Durante o encontro, Semer disse que há magistrados incomodados por essa ideia, mas que a figura do juiz das garantias valoriza o trabalho da magistratura como um todo e completou que achava importante fazer uma distinção da atribuição dos dois juízes e do procedimento.
O juiz da Corte paulista disse também que a “luta contra a constitucionalização” está levando a “argumentos muito ruins” pelo País.
Durante a palestra, Marcelo Semer também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Só em relação ao juiz das garantias, tivemos duas medidas liminares (dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux), ou seja, num intervalo de 15 dias, tivemos duas decisões de plantão, em sentido contrário, numa ação importante, que é a Declaratória de Inconstitucionalidade e em nenhuma das duas se discutiu a fundo a questão da constitucionalidade”, afirmou.
Aula Magna
A solenidade contou com a presença de magistrados, servidores do Judiciário, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública do Amazonas e advogados.
O subdefensor público-geral do Amazonas, Thiago Rosas, explicou que a Defensoria entende que este novo instituto representa um avanço para o sistema penal acusatório.
“Entendemos que é um avanço, que é constitucional, embora existam custos relevantes que deverão ser observados para sua implantação, mas a criação da figura do juiz das garantias é pertinente”, comentou.
O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, ressaltou a importância do debate acerca do tema e agradeceu a presença do juiz Marcelo Semer na abertura do calendário acadêmico.
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Foto: Aguilar Abecassis/Divulgação