Prazo final da janela partidária será mantido, diz TSE

Prazo final da janela partidária será mantido por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal

Prazo final da janela partidária será mantido, diz TSE

Neuto Segundo

Publicado em: 19/03/2020 às 14:50 | Atualizado em: 19/03/2020 às 14:50

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE, via ofício, pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

 

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A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 – artigo 9, caput), segunda a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão foi unânime.

 

Foto: BNC Amazonas