O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas.
A medida assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020 .
De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Detalhamento
O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado;
o transporte e entrega de cargas em geral;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.
A portaria lista também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as seguintes operações:
Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.
O trabalho nos postos de gasolina, restaurantes e lojas de conveniência.
E a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
Foto: Marília Garcia Senlle/ISA/Direi