Frente ao novo coronavírus, diversas entidades se uniram para ingressar com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 347, na qual foi reconhecido o estado de coisas inconstitucional nos presídios e penitenciárias brasileiras.
As entidades pedem ao Judiciário a concessão de prisão domiciliar aos presos que façam parte do grupo de risco do coronavírus: idosos, gestantes, pessoas com deficiência, doenças preexistentes, com câncer, HIV, diabetes, doenças crônicas, cardíacas e imunodepressoras.
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Além disso, pedem a domiciliar também para aqueles que praticaram crimes sem violência ou grave ameaça e que estejam presos em unidades prisionais que se encontrem acima de sua capacidade máxima.
Quanto ao Executivo, o pedido é para que estados e União não pratiquem racionamento de água nas unidades prisionais, bem como deem assistência material integral aos presos, com atenção a itens de higiene e limpeza das celas e roupa.
Pedem também que seja obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos, como máscaras e luvas.
De acordo com a petição, o pedido é cabível, ante a pandemia e seus possíveis reflexos no sistema penitenciário.
“Afigura-se como plenamente cabível o ajustamento dos pedidos, com a formulação de pedidos cautelares incidentais vinculados diretamente a essa nova realidade, bem como em atenção à Recomendação 62 do CNJ, que ingressou no plano jurídico posteriormente à propositura da ADPF”, alegam.
Assinam a petição o Psol, as Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a ONG Conectas Direitos Humanos.
Pedidos em ebulição
Antes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também já havia pedido que o Supremo determinasse medidas imediatas para reduzir o potencial alcance do coronavírus na população carcerária.
Logo depois, o ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, manifestou-se conclamando os magistrados do país a tomar medidas urgentes para evitar um surto de contaminação nos presídios. Dentre as sugestões do ministro estava a concessão de condicional para presos com mais de 60 anos, domiciliar para gestantes e outras pessoas de grupos de risco.
A medida, no entanto, durou pouco. Em sessão plenária, a maioria dos ministros não referendou conclamação feita por Marco Aurélio. Os ministros entenderam que o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde têm agido na proteção às populações carcerárias. Além do relator, ficou vencido o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)
Foto: BNC Amazonas