TSE nega registro ao Partido do Servidor PĂºblico Privado

Publicado em: 07/10/2016 Ă s 00:23 | Atualizado em: 30/12/2016 Ă s 14:01

Sem o nĂºmero mĂ­nimo de assinaturas para criaĂ§Ă£o da legenda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade nesta quinta-feira, dia 6, o pedido de registro do Partido do Servidor PĂºblico e Privado (PSPP).

De acordo com o relator do pedido, ministro Luiz Fux, os responsĂ¡veis pela criaĂ§Ă£o do partido foram acionados para comprovar o nĂºmero de assinaturas, o que nĂ£o conseguiram fazer.

Conforme prevĂª a Lei dos Partidos PolĂ­ticos (Lei nº 9.096/1995 com alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015), sĂ³ Ă© admitido pelo TSE o registro do estatuto da legenda que tenha carĂ¡ter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que nĂ£o sejam filiados a outro partido polĂ­tico.

Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na Ăºltima eleiĂ§Ă£o para a CĂ¢mara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuĂ­do por um terço ou mais dos estados, com um mĂ­nimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem nĂ£o sĂ£o computados os votos em branco e os nulos.

Fonte: TSE

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/YouTube

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