Justiça rejeita pedido da Rede para barrar nomeação de Ramagem 

Juiz federal diz que o pedido "traz ilações e alegações vagas como o suposto propósito de interferência política". 

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 29/04/2020 às 00:38 | Atualizado em: 29/04/2020 às 00:38

A Justiça Federal no DF rejeitou pedido dos senadores da Rede, Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), para barrar a nomeação do delegado Alexandre Ramagem.

De acordo com o R7, a decisão foi tomada na segunda-feira (27).

Ramagem foi nomeado para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Assim que nomeado passou a ocupar o cargo após publicação no Diário Oficial da União, nessa terça (28). 

O pedido era para que fosse suspensa a exoneração do antigo diretor, Maurício Valeixo. Valeixo havia sido exonerado em publicação na sexta-feira (24).

Entretanto, o pedido é para que fossem bloqueadas novas nomeações para o cargo (na foto, Ramagem com Bolsonaro).

A alegação era de que o próprio presidente Jair Bolsonaro assumiu que tinha intenção de intervir no trabalho realizado pela Polícia Federal – segundo o presidente, a escolha do diretor-geral é prerrogativa do presidente. E é prerrogativa dele, sim, conforme legislações.

O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, entendeu que não houve indicação de fato concreto lesivo na exoneração de Valeixo. 

Segundo o magistrado, “o notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados”.

Conclui que “a inicial traz ilações e alegações vagas como o suposto propósito de interferência política”. 

 

Foto: Valter Campanato/ABr/arquivo