MP-AM recorre na Justiça pelo ‘lockdown’ em Manaus
O MP-AM considera que a pandemia causada pelo coronavírus tem deixado o Amazonas em situação de calamidade pública

Mariane Veiga
Publicado em: 12/05/2020 às 17:35 | Atualizado em: 12/05/2020 às 17:50
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) propôs neste dia 11 o agravo de instrumento contra a decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu pedido de lockdown em Manaus.
No recurso, o MP requer a concessão de antecipação de tutela, para que seja determinada a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus (lockdown), pelo prazo inicial de dez dias.
O MP-AM considera que a situação da pandemia causada pelo vírus tem deixado o Estado do Amazonas, e em especial a cidade de Manaus, em gravíssima situação de calamidade pública.
“O flagelo sanitário tem se agravado pela ausência de medidas suficientes e efetivas dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, não restando ao Ministério Público outra possibilidade, senão impugnar a decisão para promover sua reforma e, em consequência, obter a tutela dos interesses difusos das vítimas da pandemia, com a implementação das medidas administrativas requeridas na exordial”.
Sobre as alegações da Justiça no indeferimento
Na peça processal apresentada, o MP-AM afirma ainda que o magistrado deixou de considerar as informações oficiais publicadas pelo poder público contendo toda a situação epidemiológica do coronavírus.
Além de aglomeração social ser fato público e notório, “não precisando ser provada nos autos”.
Bem como que o magistrado não pode julgar a partir de suas preconcepções, ou produzir conhecimento estatístico e probabilístico, “o que fere o dever de consulta e contraditório natural”.
O MP-AM considerou ainda que recentes jurisprudências de Tribunais Superiores (STF e STJ), e até mesmo do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidem em sentido contrário.
Conforme os promotores, a ação busca retirar o Amazonas da inércia que se encontra, “mesmo vivenciando toda a avalanche de contaminação e mortes decorrentes do novo coronavírus desde março”.
“Estamos diante da maior tragédia humana em ocorrência no Estado do Amazonas, responsável pela retirada precoce de vidas, não de poucas, mas de muitas, muitas pessoas, o que poderia e pode ser evitado, se os gestores do Estado e do Município, ao invés de relegar os dados oficiais, adotassem com maior rigor, o único “remédio” que contém a aceleração da contaminação comunitária, que é a restrição do convívio social por um certo tempo.”
De acordo com os promotores, as medidas de restrição mais severas de aglomeração social harmonizam-se com as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: MP-AM
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