O juiz de Direito, Ronnie Frank, da 1ª Vara da Fazenda, indeferiu o pedido de lockdown no Amazonas.
O magistrado informa que, até o momento, não há provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela.”
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Ronnie Frank reconhece na decisão que o Governo do Amazonas não está omisso diante da pandemia.
Conforme o juiz, o próprio MP-AM “menciona diversos Decretos Estaduais que teriam sido expedidos pelo Senhor Governador do Estado do Amazonas sobre medidas normativas adotadas com o intuito de conter a propagação epidêmica.”
O juiz elencou uma série de medidas adotadas pelo Estado, por meio de decretos assinados pelo governador Wilson Lima, como suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e transporte intermunicipal, destacando que foram medidas que “a realidade impôs”.
Queda nos sepultamentos
Na decisão, Ronnie Frank Torres Stone afirmou que indicadores de sepultamentos na capital, apresentados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), dos meses de abril e maio deste ano mostram que há tendência de queda no número de enterros no início de maio.
“Esses dados, ao contrário do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial, estão a indicar que o surto já se encontra, no mínimo, estabilizado, com tendência de redução, na Capital”, escreveu o juiz, ao afirmar que não há nada no pedido do MPE-AM que indique uma tendência crescente que justifique medidas mais drásticas de isolamento social.
Ao ressaltar o respeito à preocupação do MPE-AM, o juiz também avalia que uma decisão sobre ‘lockdown’ deve ser precedida de discussão mais aprofundada.
“Debate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequências de toda ordem que resultam de restrições dessa natureza”, frisou, ao concluir a decisão afirmando que não há, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida, indeferindo o pedido.