A deputada estadual Joana Darc (PL) reuniu, novamente, com os representantes dos aprovados no concurso público de 2018, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM).
Ao lado do defensor público-geral do Estado, Ricardo Paiva, e do sub-defensor, Thiago Rosas, ela apresentou resolução legal para que possam ser convocados.
Em razão da pandemia, o artigo 8°, inciso IV, da Lei Complementar n. 173/2020, impede que haja um de contratação de pessoal por parte dos governos e municípios.
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Então, a parlamentar sugeriu que o processo seja judicializadao, resolução essa que faz com que a convocação ocorra dentro da legalidade.
“O importante nesse momento é apresentar soluções concretas, por isso, vamos entrar com uma ação judicial para que a convocação seja cumprida dentro da lei. Portanto propus aos concursados do Idam uma alternativa legal para que a convocação seja judicializada”, garantiu a deputada.
O defensor-geral Ricardo Paiva destacou a importância dessa resolução para o estado.
“Após a interlocução da deputada Joana Darc, tivemos a oportunidade de entender melhor a situação dos aprovados e construir juntos dar o encaminhamento necessário e adequado para possamos ter êxito nessa demanda tendo em vista a necessidade que o estado tem para fazer o escoamento de sua produção, e esses profissionais são de suma importância para que esse obejtivo seja alcançado”, reforçou o defensor.
Para Ana Cecília, Presidente da Comissão dos concursados do IDAM, a parceria entre os poderes foi fundamental para que a solução fosse encontrada.
“Com o apoio da deputada Joana, pudemos encontrar o melhor caminho para que os aprovados do concurso público do IDAM possam assumir os cargos para os quais foram selecionados”, disse a candidata.
Entenda
O certame foi anunciado em dezembro de 2018 para preencher 227 vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior.
Devido a pandemia, o prazo de validade do concurso foi suspenso.
Segundo a Portaria nº 056/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 13 de Julho, o prazo será considerado a partir do término do período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 42.193, de 15 de abril deste ano.
Foto: Divulgação