TCE-AM firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

Acordo servira para o cruzamento de informações e o intercĂ¢mbio de conhecimento, com a troca de experiĂªncias entre os tĂ©cnicos

TCE-AM firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

Publicado em: 24/08/2020 Ă s 11:55 | Atualizado em: 24/08/2020 Ă s 11:55

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai firmar um  acordo de cooperaĂ§Ă£o tĂ©cnica com a AgĂªncia Brasileira de InteligĂªncia (Abin).

A parceria servirĂ¡ para:

cruzar informações

trocar conhecimentos

experiĂªncias

técnicas de trabalho

execuĂ§Ă£o de projetos

atividades entre os tĂ©cnicos da Corte de Contas e da AgĂªncia

 

AprovaĂ§Ă£o

 

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e serĂ¡ assinado nesta segunda-feira (24) pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

 

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O representante da Abin assinarĂ¡ virtualmente.

ApĂ³s colhidas as assinaturas, o acordo serĂ¡ publicado no DiĂ¡rio Oficial EletrĂ´nico (DOE) do TCE ainda esta semana.

O acordo tem prazo de 60 meses.

 

Termos da parceria

 

O acordo prevĂª que:

TCE-AM tenha acesso a dados de conhecimento produzidos pela Abin

a AgĂªncia terĂ¡ acesso Ă  base de dados e sistemas informatizados do TCE

NĂ£o hĂ¡ repasse financeiro pelas partes envolvidas

Servidores participarĂ£o de capacitações

O acordo tem vigĂªncia de cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo ou rescindido a qualquer momento, sob aviso prĂ©vio, caso alguma das partes tenha fatores que o torne irrealizĂ¡vel ou que haja qualquer descumprimento de clĂ¡usulas estabelecidas.

 

Atribuições comuns

 

As obrigações comuns sĂ£o:

a manutenĂ§Ă£o de um canal de comunicaĂ§Ă£o eficiente e seguro

respeito ao grau de sigilo atribuído às informações

resguardar o sigilo pessoal das informações acessadas

Um Termo de Compromisso de ManutenĂ§Ă£o de Sigilo deve ser assinado por qualquer colaborador do Ă³rgĂ£o que tenha acesso Ă s informações, seja ele servidor ou estagiĂ¡rio, esse Ăºltimo previamente autorizado.

AlĂ©m das obrigações comuns, hĂ¡ tambĂ©m as obrigações especĂ­ficas ao TCE-AM, e aquelas especĂ­ficas Ă  Abin.

Em caso de desvirtuamento da finalidade e objeto, os Ă³rgĂ£os serĂ£o responsĂ¡veis por aplicar penalidades, administrativa, cĂ­vel ou criminal, a quem estiver envolvido.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o