Governo divulga portaria com atualização do auxílio emergencial

A medida, publicada hoje no Diário Oficial, vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro do auxílio em julho

A Polícia Federal e outras instituições realizaram na última quinta-feira (10) uma operação para combater irregularidades no programa.

Mariane Veiga

Publicado em: 26/08/2020 às 13:04 | Atualizado em: 26/08/2020 às 13:18

O Ministério da Cidadania publicou hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial.

O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho.

Desse modo, para os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.

A princípio, os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual.

Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta, a medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do coronavírus (covid-19).

 

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De acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho receberão os pagamentos por meio de poupança social digital.

A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

 

Contestações 

No caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

Conforme a portaria, já com relação aos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento no período de 28 de agosto a 30 de setembro.

Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil