MP do setor elétrico promete reduzir tarifa no Amazonas até 2025

A medida do governo também beneficia consumidores de outros estados da Região Norte e Nordeste onde distribuidoras da Eletrobras foram privatizadas.

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Aguinaldo Rodrigues, Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 02/09/2020 às 13:19 | Atualizado em: 04/09/2020 às 05:46

O governo federal editou medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a redução da tarifa de energia elétrica, até 31 de dezembro de 2025, aos consumidores de alguns estados das Regiões Norte e Nordeste.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o “Luz para Todos” e o desconto na tarifa para irrigação.

Serão beneficiados os estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e Piauí, onde atuavam distribuidoras da Eletrobrás que foram privatizadas.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o “Luz para Todos” e o desconto na tarifa para irrigação.

A MP 998/2020 foi publicada, nesta quarta-feira hoje (2), no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais.

O texto também tenta estancar o crescimento de subsídios no setor elétrico.

Dessa conta, que atingiu R$ 22 bilhões neste ano, quase 23% são descontos concedidos a geradores de fontes alternativas – como eólicas e solares – e consumidores que compram energia elétrica dessas fontes.
Esses subsídios avançaram de R$ 900 milhões em 2013 para R$ 3,5 bilhões em 2019. A estimativa para este ano é de R$ 5 bilhões.

 

Indústrias nucleares serão estatais

A Secretaria-Geral da Presidência informou que, entre as alterações previstas na MP 998, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União.

As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep).

A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate das ações dos acionistas privados.

 

Prazo de outorga de 50 anos

Entre as medidas para a usina nuclear, estão prazo de outorga de 50 anos, estabelecimento de um marco de cronograma e condições para comercialização de energia – entre elas preço – e autorização para rescisão, sem ônus, dos atuais contratos de energia de reserva.

Outra alteração realizada por meio da MP foi atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia.

 

Foto: Agência Brasil/arquivo