TJ-AM retoma atividades presenciais das varas criminais no dia 5

A área criminal será a primeira a retornar ao trabalho presencial no Judiciário amazonense

Publicado em: 14/09/2020 às 20:19 | Atualizado em: 14/09/2020 às 20:31

Todas as unidades jurisdicionais com competência criminal (comuns e especializadas) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) vão iniciar as atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro.

A medida atende as três Varas do Tribunal do Júri, as duas Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e os três Juizados “Maria da Penha” da Comarca de Manaus.

Também voltarão nesta mesma data as unidades administrativas cujo atendimento não pode ser realizado exclusivamente de forma remota.

A determinação consta na Portaria n.º 1.846, publicada nesta segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), página 1 do Caderno Administrativo.

A portaria traz uma nova redação dos incisos I, II e III do art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, de 31/8/2020.

A alteração foi resultado de um debate sobre o retorno das atividades presenciais durante sessão do Tribunal Pleno, na última terça-feira (8), na qual os desembargadores Hamilton Saraiva e Délcio Santos observaram que as unidades vêm enfrentando muitas dificuldades desde o início da pandemia do coronavírus (covid-19) e das medidas de isolamento social, com audiências e julgamentos prejudicados.

As demais unidades jurisdicionais ainda não têm data para retornar às atividades presenciais, portanto, continuarão trabalhando de forma remota. Mas, haverá uma portaria específica para essa retomada.

No final de agosto, o Tribunal aprovou um cronograma de retorno gradual ao trabalho presencial, que iniciaria no dia 21 de setembro.

 

Retomada

Em relação às unidades que voltam no dia 5 de outubro, todas terão que seguir as medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus, com limite de presença de usuários internos de até 30% do quadro de cada unidade, e demais recomendações de saúde, que constam na Portaria n.º 1.753/2020.

Também estão mantidas as audiências e sessões de julgamentos por videoconferência, neste primeiro momento.

Já a partir do dia 19 de outubro, conforme o art. 4.º, II, da Portaria n.º 1.846/2020, será elevado o quantitativo limite da presença física de usuários nas unidades judiciais para até 50% do quadro de cada uma.

Nesta segunda etapa de retomada das atividades presenciais, está autorizada, caso necessário, a realização de audiências, inclusive de custódia, e sessões de julgamento de forma presencial.

O presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub, reforçou que a Corte vem se preparando para esse retorno presencial, com a desinfecção e higienização.

O titular da Corte já solicitou informações técnicas atualizadas da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado (FVS) a respeito da situação epidemiológica da covid-19 no Amazonas.

No ofício, foram pedidos ainda dados da taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), protocolos de prevenção recomendados e outras informações relevantes da doença.

Chalub determinou que cópia da portaria publicada nesta segunda-feira fosse encaminhada a vários órgãos para conhecimento.

 

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Foto: Divulgação/TJ-AM