STF nega ação contra lei estadual que aumenta valores de custas judiciais

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber não viu excesso ou falta de proporcionalidade em lei do Piauí sobre custas judiciais

Ferreira Gabriel

Publicado em: 17/09/2020 às 15:31 | Atualizado em: 17/09/2020 às 15:31

O Supremo Tribunal Federal negou ação que questionava a Lei 6.920/2016 do Piauí, que aumentou os valores de custas judiciais. Além disso, a lei também aumenta, nos emolumentos e despesas processuais devidas ao Estado.

A partir disso, o julgamento virtual encerrou nesta segunda-feira (14) com placar de 9×1.

A princípio, esta ação foi ajuizada pela OAB, que alegou que houve aumento “extraordinário e desproporcional” da taxa judiciária. Dessa forma a entidade argumenta que isso viola o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio da isonomia e o direito à ampla defesa.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora ministra Rosa Weber, que não viu excesso ou ausência de proporcionalidade.

“Há valores que não revelam nenhuma exorbitância, iniciando-se em R$ 199,90 e chegando-se ao máximo de R$ 10.989 previstos para os processos que envolvam mais de um milhão de reais”, explicou a relatora.

A jurisprudência da corte sobre a garantia de assistência judiciária gratuita, segundo a ministra, demonstra que a “lei impugnada não apresenta óbice ao acesso à justiça e tampouco caracteriza confisco”.

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Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

 

 

 

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