Governo do AM reforça medidas contra aglomerações no comércio e serviços

Comitê contra a covid-19 ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade

Expectativa de vida dos amazonenses

Publicado em: 09/11/2020 às 18:02 | Atualizado em: 09/11/2020 às 18:05

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas reforçou a proibição de liquidações e promoções no comércio.

A medida quer evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus.

A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.

O reforço foi dado às entidades representativas do comércio, empresários e lojistas.

 

Leia mais

Bolsonaro revoga decreto de privatização das UBS, e acusa incompreensão

Por meio de ofício, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 relembrou aos representantes do comércio e serviços que o Decreto 42.330 autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos de saúde, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.

Os ofícios foram direcionados para:

  • Associação Comercial do Amazonas (ACA)
  • Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV)
  • Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio)
  • Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM)
  • Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus)
  • além dos superintendentes de todos os shoppings da capital

 

O Comitê também promoveu, na semana passada, uma reunião virtual com os representantes dos segmentos, ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.

No ofício, o Comitê ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade.

Para tanto, o Decreto 42.330 não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada sempre no mês de novembro.

 

O que diz o Decreto n⁰ 42.330

 

O artigo 9 do decreto determina que:

  • fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares
  • na modalidade presencial
  • nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado
  • sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento
  • sem prejuízo da responsabilidade cível e penal

 

E-commerce e drive-thru

 

Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.

O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à Covid-19, no Amazonas e redução da quantidade de casos.

 

Foto: BNC Amazonas